Decreto nº 12.304/2024: Um Marco na Integridade Corporativa e Contratações Públicas no Brasil

Em 9 de dezembro de 2024, o governo brasileiro publicou o Decreto nº 12.304/2024, estabelecendo critérios cruciais para a avaliação dos programas de integridade no âmbito das contratações públicas. Este decreto representa um avanço significativo na promoção da transparência e ética nos negócios com o setor público, complementando e fortalecendo a Lei nº 14.133 de abril de 2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratações Públicas.

2/4/20254 min read

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Contexto e Importância

O Decreto nº 12.304/2024 surge em um momento crítico, onde a demanda por maior integridade e responsabilidade corporativa está em alta. Ele não apenas esclarece pontos controversos da legislação anterior, mas também traça um caminho claro para a implementação de uma cultura de compliance robusta no setor privado, especialmente em suas interações com a administração pública.

Principais Aspectos do Decreto
1. Obrigatoriedade em Grandes Contratos

O decreto torna obrigatória a implementação de programas de integridade para empresas vencedoras de licitações em obras de grande vulto, definidas como aquelas com valor superior a R$ 239 milhões. Esta medida visa mitigar riscos associados a fraudes e corrupção em projetos de alto impacto financeiro.

2. Fator de Desempate

Inovadoramente, o decreto estabelece que a existência de um programa de integridade pode ser um fator decisivo de desempate entre propostas em processos licitatórios. Isso incentiva as empresas a adotarem práticas éticas como estratégia competitiva.

3. Condição para Reabilitação

O programa de integridade também se torna uma condição para a reabilitação de empresas que tenham sido sancionadas, demonstrando o compromisso do governo com a reforma e melhoria contínua das práticas corporativas.

Alinhamento com Legislações Existentes

O Decreto nº 12.304/2024 não opera isoladamente. Ele se alinha e complementa outras legislações importantes:

  1. Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratações Públicas): Fornece a base legal para os requisitos de integridade em contratações públicas.

  2. Decreto nº 11.129/2022 (Decreto Anticorrupção): Define os componentes essenciais de um programa de integridade.

  3. Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): Estabelece as sanções para práticas corruptas e fornece o arcabouço legal para programas de integridade.

Novidades e Aprimoramentos
Expansão dos Parâmetros de Avaliação

O novo decreto replica os 15 parâmetros de avaliação do Decreto Anticorrupção, mas adiciona um elemento crucial:

  • Inciso IX: Exige mecanismos específicos para assegurar o respeito aos direitos humanos e trabalhistas, bem como a preservação do meio ambiente.

Esta adição alinha o decreto com as diretrizes da Controladoria Geral da União (CGU) e com os princípios ESG (Environmental, Social and Governance), refletindo uma abordagem mais holística à integridade corporativa.

Aspectos Práticos Esclarecidos

O decreto traz clareza a vários aspectos práticos:

  1. Definição de Grande Vulto: Aditivos acima de R$ 239.624.058,14 são considerados contratações de grande vulto.

  2. Prazo para Comprovação: A comprovação do programa de integridade deve ser apresentada a partir da assinatura do aditivo.

  3. Consórcios: Em contratos firmados por consórcios, todas as empresas devem comprovar a implantação do programa em até seis meses da assinatura do contrato.

O Papel Central da CGU

A Controladoria Geral da União (CGU) emerge como a autoridade central na implementação e fiscalização do decreto. Suas responsabilidades incluem:

  1. Atividades Preventivas: Orientação, supervisão e avaliação dos programas de integridade.

  2. Atividades Repressivas: Condução de processos de responsabilização.

A CGU tem o poder de:

  • Avaliar programas de integridade e emitir relatórios.

  • Fornecer atestados válidos por 24 meses.

  • Dispensar avaliações para empresas com programas reconhecidos.

  • Reconhecer avaliações realizadas por outros entes públicos.

  • Emitir solicitações de regularização ou aprimoramento.

  • Propor planos de conformidade para programas inadequados.

Implicações para as Empresas

As empresas que desejam participar de licitações públicas devem estar atentas às novas exigências:

  1. Implementação Proativa: Desenvolver e implementar programas de integridade robustos antes mesmo de participar de licitações.

  2. Declaração Obrigatória: Apresentar declaração de programa de integridade implementado no momento da proposta.

  3. Adaptação Contínua: Garantir que o programa seja constantemente atualizado e alinhado com os riscos específicos da empresa.

Sanções e Enforcement

O decreto estabelece sanções claras para infrações relacionadas aos programas de integridade:

  1. Advertência

  2. Multa: De 1% a 5% do valor da licitação ou do contrato.

  3. Declaração de Inidoneidade: Para licitar ou contratar com a administração pública.

Infrações graves podem resultar em processos administrativos de responsabilização (PAR), conduzidos pela CGU, potencialmente levando a sanções mais severas previstas na Lei Anticorrupção.

Conclusão e Recomendações

O Decreto nº 12.304/2024 representa um marco significativo na promoção da integridade corporativa no Brasil, especialmente no contexto das contratações públicas. Para as empresas que desejam manter-se competitivas e compliant, recomendamos:

  1. Revisão Imediata: Avaliar os programas de integridade existentes à luz dos novos critérios.

  2. Implementação Robusta: Para empresas sem programas, iniciar imediatamente o processo de desenvolvimento e implementação.

  3. Treinamento e Cultura: Investir em treinamentos regulares e na promoção de uma cultura de integridade em todos os níveis da organização.

  4. Monitoramento Contínuo: Estabelecer mecanismos de monitoramento e atualização constante do programa de integridade.

  5. Consultoria Especializada: Considerar a contratação de especialistas em Compliance para garantir a adequação às novas exigências legais.

Ao adotar uma abordagem proativa e comprometida com a integridade, as empresas não apenas se protegem de riscos legais e reputacionais, mas também se posicionam como parceiros confiáveis e éticos no cenário de contratações públicas brasileiro

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