Nova regulamentação sobre trabalho em feriados entra em vigor em julho de 2025

O Governo Federal definiu que as novas regras relacionadas ao trabalho em feriados no setor do comércio passarão a valer a partir de 1º de julho de 2025.

3/16/20252 min read

Principais Mudanças

A Portaria nº 3.665/23, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em novembro de 2023, trouxe alterações significativas ao revogar parcialmente a Portaria MTP nº 671/2021. Com essa mudança, diversas atividades do comércio deixaram de contar com autorização permanente para funcionamento em domingos e feriados, incluindo:

  • Comércio varejista de pescados;

  • Açougues e estabelecimentos que comercializam carnes frescas;

  • Venda de frutas, verduras, aves e ovos;

  • Farmácias e manipulação de receituários;

  • Supermercados, hipermercados e mercados cuja atividade principal seja a comercialização de alimentos, incluindo o transporte vinculado;

  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;

  • Estabelecimentos comerciais em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;

  • Comércio em hotéis;

  • Comércio em geral, incluindo atacadistas e distribuidores;

  • Revenda de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

A concessão de autorização permanente para o trabalho nesses períodos ocorre com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 605/49, quando há exigência técnica ou conveniência pública. No entanto, a Lei nº 10.101/2000, modificada em 2007, estabelece que o funcionamento do comércio aos domingos é permitido, enquanto, para os feriados, a autorização depende de negociação coletiva.

Além disso, as normas municipais podem estabelecer restrições adicionais conforme o interesse local, o que exige um acompanhamento específico para cada região.

Discussões e Implicações

A nova regulamentação gerou debates e diferentes interpretações. Há o entendimento de que as atividades comerciais listadas precisarão de autorização sindical para o trabalho em feriados, mas não para os domingos.

O tema chegou ao Congresso Nacional, onde foi apresentado o Projeto de Lei nº 5516/2023, que buscava autorizar, de maneira ampla, o funcionamento de todos os setores da economia em domingos e feriados sem necessidade de negociação coletiva ou permissão governamental. No entanto, essa proposta não avançou.

Impactos e Recomendações

A implementação da nova norma foi formalizada por meio da Portaria MTE nº 2.088, publicada em 20 de dezembro de 2024. A regulamentação reforça a importância das negociações coletivas no setor do comércio e amplia o papel dos sindicatos nessas tratativas.

Diante dessas mudanças, é essencial que as empresas analisem sua realidade específica, considerando:

  • A natureza das atividades desempenhadas e a organização das escalas de trabalho;

  • As cláusulas vigentes em Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho que já abordem o funcionamento em domingos e feriados;

  • O alinhamento com as normas municipais aplicáveis.

Com a aproximação da data de vigência, recomenda-se que empregadores estejam atentos para eventuais ajustes necessários nas operações e negociações coletiva.